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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013230-23.2026.8.26.0554/SP AUTOR: COLEGIO INTERACAO JACATUBA LTDA ADVOGADO(A): JOANA D ARC VICTORINO COLONHESE (OAB SP416064) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida, por carta, para pagamento do valor apontado na inicial mais o valor relativo a cinco por cento (5%), que fixo, nesta oportunidade, a título de honorários advocatícios referente a cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, concedendo ao réu prazo de quinze dias para o cumprimento, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, § 2º do mesmo artigo. Para o caso de pagamento dentro do prazo acima estipulado, de acordo com o § 1º do artigo 701 do CPC, o réu estará isento do pagamento de custas processuais. O réu, também poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos monitórios, nos termos do que dispõe o artigo 702 e seus parágrafos, observando-se, ainda, o réu, o que dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, ambos do código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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