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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013229-42.2026.8.26.0003/SPAUTOR: ERIKA GABRIELA BATISTA COSTA RANUCCI ADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES VIEIRA FORLANETY (OAB SP523183) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora formulado na peça exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a empresa aérea em R$ 2.500,00, a título de danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária a partir do arbitramento. Em razão da sucumbência majoritária, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$800,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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