Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013226-87.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: AHUMADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS AHUMADA (OAB SP406079)
EXECUTADO: RODRIGO CARNEIRO TROLEZ
ADVOGADO(A): GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB MG132356)
EXECUTADO: SABRINA APARECIDA NEDER
ADVOGADO(A): GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB MG132356)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro, por ora, a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha").
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:
RODRIGO CARNEIRO TROLEZ, CPF: 09662191631;
SABRINA APARECIDA NEDER, CPF: 09564244650;
Valor atualizado: R$1.351,02
Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, positiva ou negativa, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013226-87.2026.8.26.0003/SP
Assunto: Mandato
EXEQUENTE: AHUMADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS AHUMADA (OAB SP406079)
EXECUTADO: RODRIGO CARNEIRO TROLEZ
ADVOGADO(A): GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB MG132356)
EXECUTADO: SABRINA APARECIDA NEDER
ADVOGADO(A): GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB MG132356)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência do(s) resultado(s) positivo do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante acostado aos autos, com o status "não enviada" e cujo ciclo automático se finda de 48/72 horas. Fica(m) o executado(a)(s) intimado(a)(s) acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC.
Local: São Paulo