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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013225-93.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: JOAO CLEMENTE PIERRI
ADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB SP308861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cite-se, pelo portal eletrônico, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4013225-93.2026.8.26.0006/SP
Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AUTOR: JOAO CLEMENTE PIERRI
ADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB SP308861)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora (e, no momento da citação, a parte ré) ciente do que consta abaixo, essencial durante toda a tramitação processual:
Importa esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento Conjunto n. 326/2025 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos.
Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete.
Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com Segredo de Justiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc.
O presente ato ordinatório é lançado de forma automatizada em todos os processos distribuídos nesse juízo, para garantir ciência da questão acima.
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