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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013212-95.2025.8.26.0405/SP AUTOR: MARIA JOSE SOARES SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 51, EMBDECL1: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença 46.1 padece do vício de omissão. O embargado pugnou pela rejeição dos embargos (57.1). É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada, uma vez que o pedido de indenização por danos morais foi analisada e afastado. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
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