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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013211-09.2026.8.26.0007/SP AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA (OAB SP484615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte (conta de energia elétrica, água ou gás). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013211-09.2026.8.26.0007/SP AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA (OAB SP484615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte (conta de energia elétrica, água ou gás). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
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