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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013201-32.2026.8.26.0114/SP Assunto: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários) AUTOR: ANDERSON LUIZ RAMOS ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ RAMOS (OAB SP208611) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RÉU: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o recurso interposto (Evento 80) é tempestivo e que o valor do preparo é R$ 657,13 (cálculo realizado com base na planilha disponibilizada pelo comunicado CG 136/2020), tendo sido recolhido o valor de R$ 658,89, que é suficiente. Intime-se o recorrente para comprovar nos autos o pagamento da remuneração do conciliador, caso tenha havido audiência no CEJUSC, mediante comprovante de depósito NA CONTA INDICADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA. Prazo Cinco dias. O recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. Sem prejuízo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Local: Campinas
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