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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013200-85.2026.8.26.0554/SP AUTOR: SONIA STEFANATO ALVAREZ ADVOGADO(A): SIMONE EZIDIA FIGUEIRINHA BERTONCINI (OAB SP203128) ADVOGADO(A): LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB SP276431) ADVOGADO(A): LUCIANA CARRASCO (OAB SP353340) ADVOGADO(A): LUCAS TAVARES LOPES (OAB SP447706) AUTOR: WILSON ROBERTO ALVAREZ ADVOGADO(A): SIMONE EZIDIA FIGUEIRINHA BERTONCINI (OAB SP203128) ADVOGADO(A): LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB SP276431) ADVOGADO(A): LUCIANA CARRASCO (OAB SP353340) ADVOGADO(A): LUCAS TAVARES LOPES (OAB SP447706) DESPACHO/DECISÃO A citação por hora certa prevista no artigo 252 do CPC deve ser realizada quando o Oficial de Justiça tiver "suspeita de ocultação". Sendo assim, recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, e, após, expeça-se mandado de citação dos requeridos, e, se observados os requisitos legais pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça, com suspeita de ocultação, realize a citação por hora certa. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 02/09/2026.
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