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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4013193-97.2025.8.26.0564/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA APELANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) APELADO: TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI EMENTA AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA - PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - NÃO ENFRENTAMENTO DA DECISÃO - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, III, DO CPC - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo. Na fase recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação, com observância de que o autor é beneficiário da gratuidade processual (evento 5), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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