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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013185-18.2025.8.26.0016/SPAUTOR: BRUNO ALVARENGA VIEIRA ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE ALMEIDA (OAB SP399920) ADVOGADO(A): GABRIEL ARAUJO ANDRADE (OAB RJ222987) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por BRUNO ALVARENGA VIEIRA em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. ao pagamento de R$ 7.599,99 (sete mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) a título de danos materiais, correspondente ao valor pago pela aquisição do produto, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento da alegada taxa de visita técnica, por ausência de comprovação do efetivo desembolso; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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