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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4013173-19.2026.8.26.0032/SPEMBARGANTE: TEREZINHA TOSHIE UCHIYAMA
ADVOGADO(A): LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA CAVENAGHI (OAB SP406014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas e cópia das faturas de cartão de crédito do mesmo período, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. 2. No mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a parte embargante cópia das principais peças dos autos do cumprimento de sentença nº 1006770-61.2021.8.26.0032. 3. Retifique-se o valor da causa para R$ 516.000,00, porquanto deverá corresponder ao montante da adjudicação constante da certidão da matrícula imobiliária apresentada. 4. Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação do pleito de medida liminar, à vista dos autos da execução. Havendo nos autos prova sumária acerca da titularidade, pela parte embargante, do domínio sobre o imóvel em voga, DEFIRO a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão em relação à adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 28.019, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, deferida nos autos do cumprimento de sentença, para onde deverá ser trasladada cópia desta decisão, assinada digitalmente. Int.