Publicações do processo

4013171-79.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013171-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR: DJALMA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre os avisos de recebimento juntados aos autos assinados por terceiros, comprovando, inclusive documentalmente, eventual validade da citação. Note-se que a citação seja considerada válida, quando o AR for assinado por terceiro, é preciso comprovar documentalmente a ocorrência das exceções previstas no artigo 254, §4º do CPC, ou seja, deverá ser comprovado que o réu efetivamente reside no local e que se trata de condomínio edilício com portaria que recebe correspondências. Ainda que considerada válida a citação, fica reservado ao réu o direito de comprovar, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, eventual nulidade da citação. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013171-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR: DJALMA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre os avisos de recebimento juntados aos autos assinados por terceiros, comprovando, inclusive documentalmente, eventual validade da citação. Note-se que a citação seja considerada válida, quando o AR for assinado por terceiro, é preciso comprovar documentalmente a ocorrência das exceções previstas no artigo 254, §4º do CPC, ou seja, deverá ser comprovado que o réu efetivamente reside no local e que se trata de condomínio edilício com portaria que recebe correspondências. Ainda que considerada válida a citação, fica reservado ao réu o direito de comprovar, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, eventual nulidade da citação. Intime-se.

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