Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013168-60.2026.8.26.0011/SPAUTOR: RUSSO TOPOGRAFIA S/S LTDA.
ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)
SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 66.153,14, devidamente atualizada (correção monetária) pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data da citação, sendo que a partir da citação aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Tendo em vista a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.