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4013161-29.2025.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4013161-29.2025.8.26.0003/SPAUTOR: RAMON BARROS VIEIRA ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré à restituição da quantia de R$599,00, corrigida desde a data do desembolso e com juros de mora a partir da citação. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros de mora, será aplicada a taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, e da tese firmada no Tema 1.368 do STJ. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.

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