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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013154-95.2025.8.26.0016/SPRÉU: SDT MORAES - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB SP114944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Conforme certificado em 45.1, o valor recolhido a título de preparo não corresponde ao total das despesas relacionadas à interposição do recurso inominado. Deve a parte recorrente recolher os honorários do conciliador, depositando o valor em conta judicial vinculada a este processo. O art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 exige que o preparo seja pago em até 48 horas da interposição do recurso, sob pena de deserção. O art. 1.007, § 2º, do CPC, por sua vez, prevê que, havendo insuficiência no valor pago, a parte seja intimada a complementá-lo antes de o recurso ser rejeitado por esse motivo. Em sendo a Lei nº 9.099/95 norma específica dos Juizados Especiais, aplica-se o prazo de 48 horas nela previsto, e não o prazo de 5 dias do CPC. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para complementar o preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolhendo os honorários do conciliador, sob pena de deserção. Serventia: Decorrido o prazo, certifique a suficiência do recolhimento. Intime-se.