Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Câmaras Reunidas · Despacho
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da imissão na posse e de todo e qualquer ato de transferência de disponibilidade, consolidação material ou constrição que diga respeito especificamente ao terreno dado em pagamento dos honorários advocatícios (matrícula n° 16.777) nestes autos.
RESSALTO e DETERMINO que fica preservada a possibilidade de prosseguimento da execução por outros meios, facultando-se aos Exequentes a indicação de outros bens passíveis de penhora ou expropriação para a integral satisfação de seu crédito.
A suspensão restrita aos atos sobre o referido imóvel permanecerá até o trânsito em julgado das decisões finais proferidas nos processos que tenham por objeto a definição da propriedade, da titularidade, da cadeia dominial, da validade dos registros imobiliários ou de qualquer outro direito real incidente sobre o terreno, inclusive os processos nº 0028972-47.2026.8.04.9001, 0028974-17.2026.8.04.9001, 0028969-92.2026.8.04.9001 e 0028968-10.2026.8.04.9001, observada a competência que vier a ser definida nos respectivos conflitos de competência.
Após a definição da competência, deverá aguardar-se o julgamento de mérito das ações que efetivamente discutam a propriedade ou a situação jurídico-real do imóvel, bem como o trânsito em julgado dessas decisões, salvo se sobrevier determinação expressa do órgão competente em sentido diverso.
Consigne-se expressamente que esta decisão não implica juízo definitivo sobre o domínio, a posse, a validade dos registros imobiliários ou a eficácia da dação em pagamento, matérias a serem apreciadas pelos órgãos jurisdicionais competentes nos processos próprios.
Comunique-se aos juízos e órgãos responsáveis pelos processos relacionados, para ciência da suspensão (parcial) ora determinada e prevenção de atos incompatíveis com esta decisão.
Intimem-se os Exequentes para, querendo, manifestarem-se sobre o prosseguimento da execução indicando outros meios para a satisfação do crédito.
À Secretaria para as providências cabíveis.
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