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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013124-41.2026.8.26.0011/SP AUTOR: LUCIANA FARIAS SALAZAR ADVOGADO(A): OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA (OAB BA029668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 22: Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo suplementar de 15 dias, apresente comprovante de residência relativo a conta de consumo atual (obrigatoriamente água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet fixa), com a anotação de que, no caso de comprovante de residência em nome de terceiro, esse deverá estar acompanhado de declaração do titular, que ateste a residência da autora no local. Anoto que, no silêncio, o processo será extinto por indeferimento da petição inicial. Int.
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