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4013117-58.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013117-58.2026.8.26.0008/SP AUTOR: SUELY MENEZES SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 19: ACOLHO os Embargos de Declaração, e o faço para retificar o erro apontado na decisão do Evento 6, concedendo à autora o prazo de 15 dias para apresentar documentos para comprovar a Justiça Gratuita. Segue a listagem, ressalvada a apresentação de outros documentos além destes, a critério da autora: a) Comprovante atual e idôneo de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) Cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) Ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Acaso algum desses documentos não exista, deverá a autora providenciar certidão negativa de sua existência perante os órgãos responsáveis. Alternativamente, poderá ela recolher a taxa judiciária e as despesas de citação, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. No mais, permanece a decisão tal como lançada. 2) Cumprida a determinação, venham conclusos para análise do pedido e eventual determinação de citação. Int. São Paulo, data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013117-58.2026.8.26.0008/SP AUTOR: SUELY MENEZES SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 19: ACOLHO os Embargos de Declaração, e o faço para retificar o erro apontado na decisão do Evento 6, concedendo à autora o prazo de 15 dias para apresentar documentos para comprovar a Justiça Gratuita. Segue a listagem, ressalvada a apresentação de outros documentos além destes, a critério da autora: a) Comprovante atual e idôneo de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) Cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) Ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Acaso algum desses documentos não exista, deverá a autora providenciar certidão negativa de sua existência perante os órgãos responsáveis. Alternativamente, poderá ela recolher a taxa judiciária e as despesas de citação, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. No mais, permanece a decisão tal como lançada. 2) Cumprida a determinação, venham conclusos para análise do pedido e eventual determinação de citação. Int. São Paulo, data da assinatura digital.

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