Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013117-58.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: SUELY MENEZES SILVA
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 19:
ACOLHO os Embargos de Declaração, e o faço para retificar o erro apontado na decisão do Evento 6, concedendo à autora o prazo de 15 dias para apresentar documentos para comprovar a Justiça Gratuita.
Segue a listagem, ressalvada a apresentação de outros documentos além destes, a critério da autora:
a) Comprovante atual e idôneo de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar;
b) Cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro;
c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) Cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) Ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Acaso algum desses documentos não exista, deverá a autora providenciar certidão negativa de sua existência perante os órgãos responsáveis.
Alternativamente, poderá ela recolher a taxa judiciária e as despesas de citação, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
2) Cumprida a determinação, venham conclusos para análise do pedido e eventual determinação de citação.
Int.
São Paulo, data da assinatura digital.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013117-58.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: SUELY MENEZES SILVA
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 19:
ACOLHO os Embargos de Declaração, e o faço para retificar o erro apontado na decisão do Evento 6, concedendo à autora o prazo de 15 dias para apresentar documentos para comprovar a Justiça Gratuita.
Segue a listagem, ressalvada a apresentação de outros documentos além destes, a critério da autora:
a) Comprovante atual e idôneo de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar;
b) Cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro;
c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) Cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) Ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Acaso algum desses documentos não exista, deverá a autora providenciar certidão negativa de sua existência perante os órgãos responsáveis.
Alternativamente, poderá ela recolher a taxa judiciária e as despesas de citação, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
2) Cumprida a determinação, venham conclusos para análise do pedido e eventual determinação de citação.
Int.
São Paulo, data da assinatura digital.