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4013113-91.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013113-91.2026.8.26.0114/SP AUTOR: VANESSA BELTRAME XAVIER PIVA ADVOGADO(A): LEONE JORDÃO DE ANDRADE (OAB SP434746) AUTOR: ANDERSON FORTI PIVA ADVOGADO(A): LEONE JORDÃO DE ANDRADE (OAB SP434746) RÉU: GOLDEN LAKE OJZ SPE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 36: Cuida-se de embargos de declaração objetivando eliminar suposta omissão e contradição da sentença de Ev. 30. Manifestação da parte embargada no Ev. 44. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão. O vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. No caso, tem-se que inexiste suposta omissão na sentença embargada. Constou expressamente que não houve entrega completa da obra, sendo que a mera expedição do TVO não representa tal entrega. A entrega deverá ocorrer nos termos contratuais, conforme constou da sentença. Da mesma forma, o valor dos danos morais restou plenamente explicitado, sendo o valor total de R$ 10.000,00, assim como a aplicação da multa de 1% ao mês foi fundamentada e explicitada, não se vislumbrando omissão. Ainda, o vício de contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. No caso, não se verifica a ocorrência de contradição. Saliente-se que a sentença previu a aplicação sucessiva dos critérios de correção, nos termos da lei citada, não sendo sua aplicação simultânea. Assim, verifica-se que os embargos são notadamente infringentes, por não concordar a parte com o entendimento constante da decisão, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se.

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