2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013109-18.2026.8.26.0320/SP AUTOR: WILLIAM JOSE DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): NATA FREITAS CARDOZO (OAB SP537046) ADVOGADO(A): OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB PI024058) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Determino à parte requerente que emende a petição inicial, pois as relações jurídicas são distintas com os bancos e os diferentes contratos apresentados. Deverá promover o desmembramento do litisconsórcio passivo, escolhendo o banco que permanecerá na presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2- Junte a parte autora cópia das principais peças dos processos indicados no item "1.b" da petição inicial. 3- O(a) autor(a) tem profissão, renda mensal e contratou advogado. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Prazo para as providências: 15 dias, sob pena de extinção. Int.