2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013076-52.2026.8.26.0506/SP AUTOR: SOLAR POWER ENERGY FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO POEIRAS AMORIM (OAB MG192456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a inércia da parte ré, decreto sua revelia. Registro, contudo, que a revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos constitutivos alegados pela aprte autora, não implicando automática procedência dos pedidos formulados. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando e comprovando, caso queira, as provas que pretende produzir a respeito de suas alegações, especialmente no tocante à demonstração do faturamento da parte ré, base de cálculo vinculada à cobrança dos valores pleiteados a título de royalties. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Ribeirão Preto, 14/09/2026