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4013075-64.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013075-64.2025.8.26.0001/SP AUTOR: KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU: SERGIO RENATO FERREIRA DA SILVA HUNGUERIA ADVOGADO(A): OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB SP199075) ADVOGADO(A): REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAÚJO (OAB SP202984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o desinteresse das partes na dilação probatória, o feito não está em termos para sentença, pois há duas questões pendentes de análise. A primeira diz respeito ao pedido de gratuidade deduzido pelo réu. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o réu comprove a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente, sob pena de indeferimento da benesse: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos por meio de acesso ao sistema Registrato, do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou documento que comprove a isenção). A segunda relaciona-se ao pedido de denunciação da lide à seguradora AP VALE PROTEÇÃOVEICULAR, que o demandado afirma se tratar da responsável pela proteção de seu veículo à época dos fatos. A autora já se manifestou sobre tal pedido, não havendo oposição. Contudo, o réu deve apresentar cópia do contrato de seguro mantido com a seguradora, a fim de viabilizar a análise do pedido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.

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