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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013073-87.2026.8.26.0477/SP
AUTOR: IGOR ANDREI MUNOZ POBLETE
ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB SP231140)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Trata-se de ação proposta por Igor Andrei Munoz Poblete em face de Kaique Gonçalves dos Santos Fragoso, fundada em relação locatícia.
Da análise dos autos e do instrumento contratual acostado à petição inicial, constata-se a existência de copropriedade/cotitularidade na posição de locador, figurando também como locadora a Sra. Fabiana de Oliveira Lucas.
Em que pese o art. 2º da Lei nº 8.245/1991 dispor acerca da solidariedade entre múltiplos locadores, a eficácia material da tutela jurisdicional pretendida na presente lide afeta de forma unitária a relação jurídica contratual mantida com a parte adversa. Impõe-se, portanto, a integração de todos os titulares da relação de direito material, configurando hipótese de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a correta regularização subjetiva da lide é pressuposto de validade processual, cabendo à parte autora promover a citação da referida coproprietária/colocadora para integrar a relação processual ou demonstrar a sua anuência em figurar no polo ativo, viabilizando o regular contraditório e evitando futura nulidade decorrente da ineficácia de sentença proferida sem a presença de litisconsorte indispensável (art. 115, I e II, do CPC).
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para:
Promover a inclusão de Fabiana de Oliveira Lucas, requerendo a sua citação para compor o polo da ação ou acostando procuração outorgada por esta para habilitação conjunta no polo ativo.
Int.
Praia Grande, 03/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE