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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013072-45.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: RED TELECOM LTDA ADVOGADO(A): THAIS BONIFACIO AFFONSO (OAB SP504017) ADVOGADO(A): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB SP261061) ADVOGADO(A): THIAGO VITOR DA SILVA (OAB SP545079) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada na petição "19.1" e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. A exceção de pré-executividade 15.1, apresentada sem ao menos que a inicial tivesse sido recebida e que o executado tivesse sido citado, fica prejudicada, diante da extinção da execução. Pelos mesmos motivos, deixo de arbitrar honorários. Sem custas remanescentes. Oportunamente. Arquivem-se os autos definitivamente.
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