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4013068-26.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013068-26.2026.8.26.0005/SP AUTOR: JORGE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A): LUIZINHO ORMANEZE (OAB SP069510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e emenda de Evento 20, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e do teor da inicial, bem como de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de análise de eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as partes. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro desde já eventual pedido de pesquisa de endereço do polo passivo exclusivamente com relação aos meios eletrônicos SISBAJUD e INFOSEG, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Caberá à parte interessada, para tanto, recolher a taxa correlata, exceto se beneficiária de gratuidade. Solicita-se que os usuários externos realizem o peticionamento utilizando o tipo de petição adequado ao conteúdo da manifestação, conforme previsto no sistema. Para garantir o correto cadastramento e tramitação dos autos, recomenda-se que, sempre que possível, o primeiro peticionamento seja feito utilizando o tipo “Procuração”, tanto para tipo de documento quanto para tipo de petição, para fins de habilitação nos autos. Após esse procedimento, o usuário estará devidamente habilitado no processo e poderá realizar o peticionamento principal, utilizando o tipo de petição e/ou tipo de documento correspondente ao pedido ou manifestação desejada. Essa prática contribui para maior agilidade na análise e evita equívocos no processamento das petições. Intime-se.

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