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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013062-13.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ELIETE DOS SANTOS ROCHA SILVA ADVOGADO(A): CARLA JULIANA SANTOS DE MELO (OAB SP519194) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma processual. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se triangularizou. Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida, ficando a exigibilidade das verbas sucumbenciais suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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