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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013051-86.2026.8.26.0361/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL HELBOR SPAZIO CLUB ALTO DO IPIRANGA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB SP341860) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil. Em havendo mandado expedido, cobre-se a devolução sem cumprimento. Providencie a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo exequente. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. Intime-se.
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