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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013033-21.2026.8.26.0602/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE AMIGOS DO LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL MONT BLANC ADVOGADO(A): MILLENA ANDREZA STEVAUX CARNAVAL (OAB SP539857) RÉU: MORIAH SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GERSON PRADO JUNIOR (OAB SP343309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A RECONVENÇÃO foi distribuída nos termos do Infoeproc n. 68. As custas iniciais foram recolhidas, conforme evento n. 33. Consoante o disposto no art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte RECONVINDA/AUTORA, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, através do DJEN, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis. Com a resposta, ABRA-SE vista à parte RÉ/RECONVINTE para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se.
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