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4013032-86.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013032-86.2026.8.26.0068/SPAUTOR: KAIKE ALVES DE BRITO ADVOGADO(A): BARBARA RIBEIRO DE PAIVA (OAB BA057900) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da ação proposta por Kaike Alves de Brito em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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