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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013032-83.2026.8.26.0554/SPAUTOR: SAMUEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): THOMAZZO RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB RS136035) SENTENÇA Evento 27: Indefiro a citação por edital, pois é expressamente vedada em sede de Juizado Especial Cível (art. 18, § 2º da Lei 9099/95). O réu não foi localizado no endereço informado na petição inicial e, embora intimado, o autor não informou novo endereço. Em sendo assim, restando inviabilizada a triangularização da relação processual, para o que é necessária a citação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013032-83.2026.8.26.0554/SPAUTOR: SAMUEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): THOMAZZO RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB RS136035) SENTENÇA Evento 27: Indefiro a citação por edital, pois é expressamente vedada em sede de Juizado Especial Cível (art. 18, § 2º da Lei 9099/95). O réu não foi localizado no endereço informado na petição inicial e, embora intimado, o autor não informou novo endereço. Em sendo assim, restando inviabilizada a triangularização da relação processual, para o que é necessária a citação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos.
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