Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013023-13.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: EDUARDO ANNUNCIATO JUNIOR
ADVOGADO(A): KARINA MAGALHÃES TORRES (OAB SP434734)
ADVOGADO(A): SHEILA REGINA DE MORAES (OAB SP283605)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Emenda(s)/Aditamento(s) - Evento 26: Recebo a(s) petição(ões) retro como ADITAMENTO à inicial e RETIFICO no SISTEMA EPROC o VALOR DADO À CAUSA.
2 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite(m)-se, com as advertências legais.
3 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
4 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
5 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
7 – Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013023-13.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: EDUARDO ANNUNCIATO JUNIOR
ADVOGADO(A): KARINA MAGALHÃES TORRES (OAB SP434734)
ADVOGADO(A): SHEILA REGINA DE MORAES (OAB SP283605)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Emenda(s)/Aditamento(s) - Evento 26: Recebo a(s) petição(ões) retro como ADITAMENTO à inicial e RETIFICO no SISTEMA EPROC o VALOR DADO À CAUSA.
2 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite(m)-se, com as advertências legais.
3 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
4 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
5 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
7 – Int.