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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013007-88.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ROSELI APARECIDA GONCALVES ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LOURENÇO CARMELO TÔRRES Vistos. Defiro a gratuidade. Anotado. Considerando a afetação do Tema 1414, em sede de Recurso Repetitivo, em tramite no Eg. Superior Tribunal de Justiça – STJ, em que se determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido tema: "I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”, suspendo este feito, eis que o pedido está ligado ao Tema. Arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação dos autos. Após cessada a suspensão, manifestem-se as partes (citando a parte requerida, caso ainda não tenha sido) e após tornem conclusos. Piracicaba, 05/09/2026.
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