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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013001-59.2025.8.26.0114/SPAUTOR: REI DAS FECHADURAS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CRUVINEL (OAB SP197059) RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REI DAS FECHADURAS LTDA contra REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno REI DAS FECHADURAS LTDA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P. I. C.
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