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4012976-57.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012976-57.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): SELMA DE MENEZES CASTILHO CUNHA (OAB SP114444) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de restituição de valores descontados pelo empréstimo fraudulento, bem como em relação ao pedido de transferência do benefício previdenciário, ante a perda superveniente do interesse processual, e nos termos do art. 487, inciso I, do mesmo código, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte ré a: a) promover o encerramento da conta do autor; b) pagar à parte autora (i) R$114,38, monetariamente corrigidos pelo índice da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos descontos e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir do evento danoso (05/09/2023); (ii) R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir do evento danoso (05/09/2023). JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela parte ré.

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