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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012966-83.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
ADVOGADO(A): GIOVANA SOARES MOULIN (OAB SP522535)
EXECUTADO: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petitório contido no Evento 66:
1. O pedido de levantamento da caução, deverá ser formulado nos autos principais, já que o correlato depósito foi feito e vinculado àquele feito.
2. Defiro o levantamento do depósito realizado nestes autos pela executada, referente ao débito incontroverso da locação e IPTU, conforme guia de depósito contida no evento 44.
Providencie a exequente a apresentação do correlato formulário MLE para o levantamento.
3. No mais, prossiga-se.
Presentes os requisitos do artigo 520 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente (verba de sucumbência - R$ 104.072,99), no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (Arts. 520 §2º e 523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o remanescente (Art. 523 §2º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 520 §1º do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.