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4012966-83.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012966-83.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. ADVOGADO(A): GIOVANA SOARES MOULIN (OAB SP522535) EXECUTADO: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petitório contido no Evento 66: 1. O pedido de levantamento da caução, deverá ser formulado nos autos principais, já que o correlato depósito foi feito e vinculado àquele feito. 2. Defiro o levantamento do depósito realizado nestes autos pela executada, referente ao débito incontroverso da locação e IPTU, conforme guia de depósito contida no evento 44. Providencie a exequente a apresentação do correlato formulário MLE para o levantamento. 3. No mais, prossiga-se. Presentes os requisitos do artigo 520 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente (verba de sucumbência - R$ 104.072,99), no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (Arts. 520 §2º e 523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o remanescente (Art. 523 §2º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 520 §1º do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se.

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