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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012948-89.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: WAGNER AUGUSTO LOPES
ADVOGADO(A): ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB SP281726)
ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA BRITO (OAB SP516985)
AUTOR: F L FERNANDES & LOPES COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB SP281726)
ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA BRITO (OAB SP516985)
RÉU: MARIA IZABELA SILVA SPERANDIO DAHIR
ADVOGADO(A): DÁRIO VIEIRA NETO (OAB MG103372)
RÉU: DAHIBERT SPERANDIO DAHIR
ADVOGADO(A): DÁRIO VIEIRA NETO (OAB MG103372)
RÉU: WEBMOTORS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS CORRÉUS DAHIBERT SPERANDIO DAHIR e MARIA IZABELA DA SILVA
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os corréus Dahiberte Sperandio e Maria Izabela deverão, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico.
2- DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Tendo em vista que os autores já se manifestaram em termos de réplica, a fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:
a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).
b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio.
c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int.
São Paulo, 07/09/2026
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro