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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012933-63.2026.8.26.0506/SPAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA À vista da manifestação apresentada pela parte autora, homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Havendo mandado expedido e não devolvido, cobre-se a devolução independente de cumprimento. Se bloqueado o veículo objeto dos autos via RENAJUD, por ordem deste juízo, providencie-se a liberação. Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos.
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