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4012931-90.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4012931-90.2025.8.26.0001/SPAUTOR: JOÃO ARNALDO TORRES FILHO ADVOGADO(A): JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB SP249790) ADVOGADO(A): FLÁVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB SP270512) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a excluir, suspender integralmente os efeitos e abster-se de manter ou promover qualquer apontamento restritivo, interno ou externo, em nome do autor, perante órgãos de proteção ao crédito, bancos de dados ou sistemas congêneres, exclusivamente quanto ao CDC ? Crédito Automático, operação nº 961535644, indicado nos autos como vinculado à ocorrência de 09/05/2021 e ao valor de R$ 142.900,00. Torno subsistente a tutela deferida no evento 25. Em razão da sucumbência,?condeno?a?parte?ré ao?pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo?em?10% do?valor?da?causa,?nos termos do artigo 85,?§2º, do CPC.?O valor referido será atualizado desde o ajuizamento, pelo IPCA,?nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil,?e?acrescido de?juros de mora, a?contar do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal.? Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SCPC e Serasa, para exclusão das restrições em definitivo, observado o Comunicado CG Nº 2632/2017.

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