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4012925-57.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4012925-57.2026.8.26.0451/SPAUTOR: CORINA APARECIDA CAMILO ARAUJO ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a afetação do Tema nº 1414 em sede de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que se determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido tema: "I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.?, suspendo este feito até o respectivo julgamento. Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão. 2. Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação da medida liminar pleiteada. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que não há nos autos, por ora, elementos seguros acerca do vício apontado na contratação em voga, ponderado, aliás, que os descontos combatidos estão sendo realizados há anos, de modo que não é possível reconhecer, de plano, a ilicitude da cobrança questionada e a urgência da medida a ensejar a suspensão da exigibilidade dos débitos pertinentes, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 3. O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora será apreciado oportunamente. Int.

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