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4012924-07.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4012924-07.2026.8.26.0020/SP AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO(A): ORESTES DOMINGUES (OAB SP106195) AUTOR: MONICA MARIA DE MELO ADVOGADO(A): ORESTES DOMINGUES (OAB SP106195) RÉU: ANTONIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB SP261094) RÉU: OTAVIO MANOEL DA ROCHA ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB SP261094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que os requeridos habilitaram-se e apresentaram contestação com reconvenção, bem como requereram a gratuidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) cópia das anotações da CTPS. c) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. d) relatório do REGISTRATO CCS, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais da reconvenção. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Int.

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