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4012915-87.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012915-87.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão da medida liminar postulada exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a execução esteja fundada em título executivo extrajudicial apto a embasar a pretensão executiva, os elementos dos autos não evidenciam, por ora, situação concreta que justifique o deferimento do arresto cautelar pretendido, sendo insuficientes as alegações genéricas de eventual ocultação ou dilapidação patrimonial. Assim, ausentes elementos concretos aptos a demonstrar o perigo de dano ou risco de ineficácia da medida, INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar de arresto cautelar via SISBAJUD, sem prejuízo de ulterior reapreciação diante da superveniência de fatos novos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes por meio dos sistemas Serasajud e SCPC Jud, mediante a juntada de demonstrativo atualizado do débito e recolhimento da taxa pertinente (exceto em caso de beneficiário da justiça gratuita). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012915-87.2026.8.26.0006/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte requerente/exequente (e, no momento da citação, a parte ré) ciente do que consta abaixo, essencial durante toda a tramitação processual: Importa esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no PROCESSO, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento Conjunto n. 326/2025 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos. Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc. O presente ato ordinatório é lançado de forma automatizada em todos os processos distribuídos nesse juízo, para garantir ciência da questão acima. Local:

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