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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012901-94.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, cite(m) -se o (a) (s) devedores (a) (s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida (R$249.573,59), acrescido de eventuais parcelas vincendas. Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, poderá(ão) comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter(em) parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos. Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para nova deliberação. Concito os(as) senhores(as) advogados(as) a observarem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, em conformidade com o Manual de Peticionamento de Petições Intermediárias e com as classes específicas de eventos disponíveis no sistema EPROC, evitando a utilização de rubricas genéricas, como "PETIÇÃO", a fim de viabilizar a adequada triagem dos expedientes e, consequentemente, conferir maior celeridade à tramitação processual.
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