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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012880-85.2026.8.26.0020/SPAUTOR: ALINE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) RÉU: CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE APARECIDA DOS SANTOS contra CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
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