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4012872-80.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012872-80.2026.8.26.0482/SP AUTOR: RESTAURANTE UME LTDA ADVOGADO(A): SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB SP135068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados da intimação), sob pena de revelia (orientações de peticionamento no sistema eproc ao final do texto): 1.1 - Réu/ré SEM Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - por carta. 1.2- Réu/ré COM Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - portal próprio. 2- Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.    3- Considerando-se que o desate consensual apresenta inúmeras vantagens, como a preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde, ao passo que no acordo ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo, determino que no mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.  4- Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé.        5- Advirto ainda as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.   6- No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, bem como que compete ao advogado associar-se corretamente aos autos, recomenda-se, para tanto, OBSERVAR COM RIGOR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO:  6.1- CADASTRE-SE: Ao peticionar num processo, para que a associação automática do advogado ocorra e, consequentemente a regular publicação via DJEN, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento. Ao selecionar o evento “Procuração”, indique a parte do processo que  patrocina e, todos os advogados a serem intimados. Ao final, clique em “Peticionar”. Será gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração. ATENÇÃO 1: Quando patrocinar mais de uma parte, selecione as respectivas pessoas no cadastro para que seu nome fique vinculado a cada uma delas. O(s) advogado(s) incluído(s) no peticionamento da Procuração para o polo passivo será (ão) automaticamente cadastrado(s) na capa do processo.  6.2- PETICIONE Retorne à tela de peticionamento. Agora, sim, cadastrado no processo, o eproc permite ao advogado o uso de outros tipos de eventos de petições, como  a CONTESTAÇÃO, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, enfim, a nomenclatura adequada à petição apresentada conforme a fase dos autos. O nome genérico PETIÇÃO deve ser evitado ao apresentar peças específicas.  ATENÇÃO 2: Somente encerre o prazo aberto se estiver apresentando a petição aguardada. Não feche, por exemplo, o prazo de contestação com um pedido de habilitação ou comunicação de cumprimento da tutela. 7- Processos com sigilo A associação do peticionante e de eventual(is) advogado(s) indicado(s) na Procuração não ocorre de forma automática, pois depende de prévia conferência e ativação manual pela unidade judiciária. Para tanto, é possível acionar o balcão virtual caso exista algum prazo processual em curso. Após o cadastramento pela unidade judiciária, o(s) advogado(s) poderá(ã) ter acesso ao processo e conseguirá(ão) peticionar normalmente. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. 8- Gratuidade processual. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado somente após ocorrência de fato gerador de custas ou interposição de recurso inominado pela parte interessada. Para melhor subsidiar a análise, por ocasião do recurso a parte deverá juntar cópia atualizada da declaração de imposto de renda; sendo isenta comprovar a regularidade do CPF e juntar cópia dos últimos três holerites ou documentos equivalentes. Na impossibilidade, deverá comprovar os bens que possui em seu nome como veículos e imóveis, por meio de certidões expedidas pelos respectivos órgãos.   Intime-se.

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