Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012862-37.2026.8.26.0320/SP
AUTOR: FABRICIO PAULO OLIVEIRA CAPELLI
ADVOGADO(A): THIAGO MESQUITA (OAB SP245008)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO
Vistos,
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, incisos I ou III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1,5% ou 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição, ou, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 3.000 (três mil) UFESPs (§ 1º), bem como das despesas necessárias à citação da(s) parte(s) requerida(s), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do CPC.
A citação e a intimação de pessoa jurídica com domicílio eletrônico cadastrado serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, do CPC, c/c Resolução CNJ nº 455/2022), ressaltando-se a isenção de custas para o ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025.
Ressalta-se que todas as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas diretamente pelo sistema EPROC, observando as orientações dos manuais disponíveis nos links indicados, e no que couber www.tjsp.jus.br/eproc (Manuais e Tutoriais Público Externo): CUSTAS INICIAIS (Infoeproc57.pdf, Infoeproc74.pdf e Infoeproc30.pdf), CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e SISTEMA DE PAGAMENTO DE CUSTAS ERP, a fim de garantir o correto recolhimento.
Int.
Limeira, 14 de setembro de 2026.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012862-37.2026.8.26.0320/SP
AUTOR: FABRICIO PAULO OLIVEIRA CAPELLI
ADVOGADO(A): THIAGO MESQUITA (OAB SP245008)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO
Vistos,
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, incisos I ou III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1,5% ou 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição, ou, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 3.000 (três mil) UFESPs (§ 1º), bem como das despesas necessárias à citação da(s) parte(s) requerida(s), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do CPC.
A citação e a intimação de pessoa jurídica com domicílio eletrônico cadastrado serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, do CPC, c/c Resolução CNJ nº 455/2022), ressaltando-se a isenção de custas para o ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025.
Ressalta-se que todas as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas diretamente pelo sistema EPROC, observando as orientações dos manuais disponíveis nos links indicados, e no que couber www.tjsp.jus.br/eproc (Manuais e Tutoriais Público Externo): CUSTAS INICIAIS (Infoeproc57.pdf, Infoeproc74.pdf e Infoeproc30.pdf), CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e SISTEMA DE PAGAMENTO DE CUSTAS ERP, a fim de garantir o correto recolhimento.
Int.
Limeira, 14 de setembro de 2026.