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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012855-45.2026.8.26.0320/SP
AUTOR: ALEXIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)
ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SANTIS (OAB SP313163)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO
Vistos,
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da hipossuficiência econômica, circunstância que, por ora, não restou evidenciada nos autos.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência financeira, mediante juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício:
a) Relatório Bacen Registrato/CCS completo, a ser obtido facilmente por seus próprios meios, acompanhado dos extratos bancários consolidados dos últimos 03 (três) meses de todas as contas correntes, poupanças, investimentos e carteiras digitais ativas de sua titularidade;
b) Carteira de trabalho (páginas de identificação e registro do último vínculo empregatício);  
c) Consulta à base nacional de veículos, por meio do Portal de Serviços da SENATRAN (Gov.br), acerca da existência ou inexistência de veículos registrados.
d) Consulta ao portal Meu CNPJ (Gov.br), no âmbito da REDESIM, acerca da existência ou inexistência de participação societária em pessoas jurídicas (CNPJ).
Advirta-se de que a juntada de dados sensíveis ou bancários exige sigilo restrito ao documento, não justificando o segredo de justiça integral do processo (Infoeproc34.pdf).
Alternativamente, a(s) parte(s) autora(s) poderá(ão) efetuar o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo.
Int.
Limeira, 08 de setembro de 2026.