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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4012848-31.2026.8.26.0004/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: IONILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB SP375807) AUTOR: MIQUEIAS EVANGELISTA RODRIGUES ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB SP375807) ATO ORDINATÓRIO Comprove o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017). Valores disponíveis no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Deverá ser recolhido um valor das custas (1 UFESP) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Para pesquisas no sistema PETRUS deverá ser recolhido o valor de 3 UFESP. Aguarde-se o recolhimento das custas no localizador respectivo. Com o recolhimento, cumpra-se a pesquisa deferida. A petição com o recolhimento das custas deverá ser corretamente nomeada no sistema EPROC para que o processo seja encaminhado automaticamente para o localizador de cumprimento da pesquisa. Caso as custas já tenham sido anteriormente recolhidas, deverá a parte interessada peticionar informando o evento do recolhimento. Diante da inércia por mais de 30 dias, expeça-se carta para intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4012848-31.2026.8.26.0004/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: IONILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB SP375807) AUTOR: MIQUEIAS EVANGELISTA RODRIGUES ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB SP375807) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo, manifeste-se a parte autora em termos efetivos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. São Paulo 05/09/2026 Local: São Paulo
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