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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012845-12.2025.8.26.0554/SP
AUTOR: MARCIA RODRIGUES DE SALES
ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o plano de pagamento apresentado pela parte autora foi rejeitado pela parte requerida, necessária a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Nomeio como perita a Sra. DANILE DE GUSMÃO GONÇALVES, inscrita no CRC sob nº 112399/MG e devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça sob o código 93265.
Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016.
Providencie a d. Serventia a intimação da perita, por e-mail (peritadanilegusmao@gmail.com) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários, que será rateado igualmente entre as partes.
Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, está isenta de custear os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico – uma vez que englobados no benefício acima citado.
Contudo, o expert não é obrigado por lei a efetuar o laudo sem o adiantamento dos seus honorários, podendo ele postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado ou até que alguém proveja o pagamento.
Assim, após a fixação dos honorários periciais, oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva da parcela dos honorários do perito a cargo do autor.
Cumpra a d. Serventia.
Mediante resposta positiva da Defensoria e uma vez comprovado o depósito da parcela dos honorários devidos pela parte ré, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários).
Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal.
Intime-se.
Santo André, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO