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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4012837-24.2026.8.26.0320/SP AUTOR: BIANCA TALITA ANTONIO SANTIAGO ADVOGADO(A): SONIA MARILSA SOARES (OAB SP467330) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Vistos, Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da hipossuficiência econômica, circunstância que, por ora, não restou evidenciada nos autos. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência financeira, mediante juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) Declaração de imposto de renda completa do último exercício (incluindo a relação de bens e direitos) ou comprovante de isenção; b) Contracheques dos últimos 3 (três) meses ou declaração do empregador;  c) Relatório Bacen Registrato/CCS completo, a ser obtido facilmente por seus próprios meios, acompanhado dos extratos bancários consolidados dos últimos 03 (três) meses de todas as contas correntes, poupanças, investimentos e carteiras digitais ativas de sua titularidade; d) Consulta à base nacional de veículos, por meio do Portal de Serviços da SENATRAN (Gov.br), acerca da existência ou inexistência de veículos registrados. Advirta-se de que a juntada de dados sensíveis ou bancários exige sigilo restrito ao documento, não justificando o segredo de justiça integral do processo (Infoeproc34.pdf). Alternativamente, a(s) parte(s) autora(s) poderá(ão) efetuar o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo. Int. Limeira, 08 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Outros
Processo 4012837-24.2026.8.26.0320 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira na data de 05/09/2026.
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