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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012824-88.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ALINE BRITO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS NETO (OAB SP537533) EXECUTADO: HALA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL RODRIGUES EPITÁCIO (OAB SP286763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a execução. Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, deve o(a) executado(a) ser intimado(a), por mandado, a comprovar que procedeu a rescisão definitiva do contrato nº 21755.47601, tomando todas as medidas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Int.
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